quarta-feira, 5 de março de 2014

Redução de Danos no CAPSIA

Foi com muito entusiasmo que recebemos hoje mais um profissional para nossa equipe, trata-se  de uma Redutora de Danos.
Aproveitamos o momento para esclarecer um pouco do papel deste importante profissional junto as equipes que atendente pacientes portadores de Transtornos por Uso de Substâncias.


A portaria No 1.028, DE 1o. DE JULHO DE 2005 regula as ações que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência.
As ações em redução de danos são direcionadas, de acordo com esta portaria, "a usuários ou a dependentes que não podem, não conseguem ou não querem interromper o referido uso, tendo como objetivo reduzir os riscos associados sem, necessariamente, intervir na oferta ou no consumo."

Estas ações devem respeitar as necessidades do público alvo e da comunidade compreendendo as seguintes  medidas de atenção:

"I - informação, educação e aconselhamento;
II - assistência social e à saúde; e
III - disponibilização de insumos de proteção à saúde e de prevenção ao HIV/Aids e Hepatites."

As ações citadas no item I tem por "objetivo o estímulo à adoção de comportamentos mais seguros no consumo de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, e nas práticas sexuais de seus consumidores e parceiros sexuais" devendo ainda conter:

"I - informações sobre os possíveis riscos e danos relacionados ao consumo de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência;
II - desestímulo ao compartilhamento de instrumentos utilizados para consumo de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência;
III - orientação sobre prevenção e conduta em caso de intoxicação aguda ("overdose");
IV - prevenção das infecções pelo HIV, hepatites, endocardites e outras patologias de padrão de transmissão similar;
V - orientação para prática do sexo seguro;
VI - divulgação dos serviços públicos e de interesse público, nas áreas de assistência social e de saúde; e
VII - divulgação dos princípios e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal e nas declarações universais de direitos."

Destacamos que a mesma portaria enfatiza que "em todas as ações de redução de danos, devem ser preservadas a identidade e a liberdade da decisão do usuário ou dependente ou pessoas tomadas como tais, sobre qualquer procedimento relacionado à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento."



 As informações aqui contidas fazem parte da portaria No 1.028, DE 1o. DE JULHO DE 2005


Equipe CAPSIA

Nenhum comentário:

Postar um comentário